Uma das principais regras do INSS é de que nenhum benefício será maior do que seu teto máximo de pagamento. Desta forma, nenhuma pessoa deve contribuir acima do teto de contribuição da Previdência, pois não terá nenhum retorno acima do limite máximo estabelecido em lei.
No entanto, muitos profissionais ao trabalharem em diversas empresas simultaneamente, seja como empregado, prestador de serviço ou também por conta própria, acabam contribuindo para o INSS acima deste limite legal.
Isto ocorre, por vezes, sem que a própria pessoa tenha conhecimento, tendo em vista descontos que são obrigatórios por parte das empresas, ou pelo próprio desconhecimento do trabalhador, sem que esta situação traga qualquer benefício a sua aposentadoria no futuro.
Como exemplo desta situação, temos a seguinte situação hipotética: Um médico(a) trabalha em 03(três) lugares distintos. Possuí um vínculo de carteira assinada com um hospital e/ou município, é associado a uma cooperativa de saúde e atende em seu consultório particular. Nas situações descritas, imaginemos que a soma das contribuições para a Previdência seja acima do teto ou que todas as contribuições sejam pelo teto. Ocorrendo tal fato, o(a) profissional em questão contribuiu acima do limite indevidamente.
No entanto, apesar de haver possibilidade de pagamento acima do limite máximo ao INSS em caso de descontos de diversas fontes de renda, é possível reaver tais valores, corrigidos monetariamente, mediante processo para a restituição destes pagamentos nos últimos 05(cinco) anos.
A hipótese citada acima diz respeito a profissionais da área da saúde, mas qualquer trabalhador(p. ex. profissionais da área da educação) que labore em 02(dois) ou mais vínculos concomitantemente pode ter descontos acima do limite legal e, consequentemente, ter direito a ser restituído dos valores que contribuiu a mais para o sistema de previdência social.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco, tire a suas dúvidas e garanta os seus direitos.